A RedeTV! e outras duas empresas ligadas ao refrigerante Dolly (Detall-Part, detentora da marca Dolly, e Ragi Refrigerantes, responsável pelo engarrafamento e comercialização do refrigerante) perderam uma causa contra a Coca-Cola e foram condenadas a pagar R$ 1 milhão em indenização à multinacional. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que o “Programa 100% Brasil” tentou prejudicar a imagem do refrigerante Coca-Cola em notícias, debates e entrevistas, com o objetivo de incrementar as vendas da concorrente Dolly.
Os assuntos abordados no programa falavam sobre supostas práticas ilícitas da Coca-Cola, como sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substância entorpecente ao xarope do refrigerante.
As empresas Detall-Part e Ragi Refrigerantes alegam que seus representantes participaram do programa apenas como entrevistados e que não receberam orientação sobre suas declarações.
A RedeTV! afirma que não tem responsabilidade sobre o conteúdo do programa porque a compra do espaço na grade de programação do canal foi acertado entre a Dolly e um terceiro.
A decisão
“As reportagens e entrevistas veiculadas no programa tinham por único objeto explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa autora [Coca-Cola], tanto que foram entrevistados basicamente ex-funcionários, parlamentares e outras autoridades públicas que, de alguma forma, guardavam relação com as acusações desferidas contra a requerente [Coca-Cola]”, diz a decisão do TJSP.
“As reportagens e entrevistas veiculadas no programa tinham por único objeto explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa autora [Coca-Cola], tanto que foram entrevistados basicamente ex-funcionários, parlamentares e outras autoridades públicas que, de alguma forma, guardavam relação com as acusações desferidas contra a requerente [Coca-Cola]”, diz a decisão do TJSP.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Francisco Loureiro, “é possível concluir, sem sombra de dúvida, que o objetivo maior do programa não era informar o público acerca de fatos relevantes e de notório interesse público, mas sim ofender a Coca-Cola”.
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