Rogério Ceni terá que enfrentar uma batalha na Justiça e pode pegar até três anos de prisão se condenado em um processo criminal que responde por falsidade ideológica. O jogador assinou um documento público do Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo que teria informações falsas e que trouxe prejuízos a terceiros, segundo o processo que começou em 2008.
No último dia 4 de abril, ele sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo. Seu advogado, Gustavo Frances, entrou com um Habeas Corpus para tentar trancar a ação, mas o tribunal recusou.
A polêmica se iniciou para o são-paulino depois que um motorista recebeu quatro pontos na carteira de habilitação em virtude de uma infração de trânsito que nunca cometeu. O excesso de velocidade que gerou os pontos foi cometido por Rogério Ceni, com um veículo que lhe foi emprestado por uma empresa. Ceni só tomou conhecimento da infração quando recebeu uma multa de aproximadamente R$ 60 em janeiro de 2008.
No Habeas Corpus negado pela Justiça, a defesa sustenta que Ceni sofreu constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa. Alega que o erro do jogador não foi determinante para que os pontos fossem creditados a outro motorista, já que não foi ele quem preencheu o campo destinado à assinatura do condutor do automóvel. Além disso, o Detran deveria ter conferido a assinatura do documento e constatado que o goleiro não era o proprietário do veículo.
A história, de acordo com a defesa do goleiro, é que ao receber a multa, Ceni colocou sua assinatura no espaço reservado ao proprietário do veículo e devolveu o documento à empresa.O correto seria assinar no campo do condutor. Posteriormente, este campo foi preenchido com dados de um motorista, que recebeu os pontos na carteira de habilitação, no lugar de Ceni.
No entanto, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, por maioria de votos, negou o pedido da defesa por entender que o Habeas Corpus somente é cabível em situações excepcionais, quando ficar evidenciada a ausência de justa causa, sem necessidade de exame mais aprofundado de provas, o que não seria o caso de Ceni.
Ceni e um despachante são acusados de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos. Como a pena é inferior à quatro anos e o crime não foi praticado com violência, em caso de condenação, há a possibilidade de ser convertida em pena alternativa, como fornecimento de cestas básicas.
O goleiro afirma que não conhece o despachante que é indicado no mesmo processo como responsável pelo preenchimento do documento.
Segunda a decisão do TJ de abril de 2012, a denuncia está bem fundamentada, já que um exame documentoscópico mostra que a assinatura do documento realmente é de Ceni. “A perícia afirmou que a assinatura que consta do documento falsificado emanou do punho do paciente, provando a materialidade do delito cuja autoria é a ele imputada”.
Defesa do Goleiro
Gustavo Frances diz ainda que Ceni não teria nenhum interesse em atribuir os pontos provenientes da multa a outro motorista, pois ainda não possui nenhum ponto em sua carteira de habilitação. “Além disso, ninguém que pretende falsificar um documento põe a sua própria assinatura”, afirma o advogado.
A defesa argumenta que Ceni errou no preenchimento do formulário por puro desconhecimento. Explica que como o proprietário do automóvel é uma pessoa jurídica, não seria necessária a indicação de condutor, bastando a empresa pagar o valor da multa em dobro para solucionar o caso.
Com a recusa do Habeas Corpus, o processo retorna para julgamento na primeira instância. Entretanto os advogados de goleiro afirmaram que ainda tentarão arquivar o processo por meio de outro Habeas Corpus, agora no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No último dia 4 de abril, ele sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo. Seu advogado, Gustavo Frances, entrou com um Habeas Corpus para tentar trancar a ação, mas o tribunal recusou.
A polêmica se iniciou para o são-paulino depois que um motorista recebeu quatro pontos na carteira de habilitação em virtude de uma infração de trânsito que nunca cometeu. O excesso de velocidade que gerou os pontos foi cometido por Rogério Ceni, com um veículo que lhe foi emprestado por uma empresa. Ceni só tomou conhecimento da infração quando recebeu uma multa de aproximadamente R$ 60 em janeiro de 2008.
No Habeas Corpus negado pela Justiça, a defesa sustenta que Ceni sofreu constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa. Alega que o erro do jogador não foi determinante para que os pontos fossem creditados a outro motorista, já que não foi ele quem preencheu o campo destinado à assinatura do condutor do automóvel. Além disso, o Detran deveria ter conferido a assinatura do documento e constatado que o goleiro não era o proprietário do veículo.
A história, de acordo com a defesa do goleiro, é que ao receber a multa, Ceni colocou sua assinatura no espaço reservado ao proprietário do veículo e devolveu o documento à empresa.O correto seria assinar no campo do condutor. Posteriormente, este campo foi preenchido com dados de um motorista, que recebeu os pontos na carteira de habilitação, no lugar de Ceni.
No entanto, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, por maioria de votos, negou o pedido da defesa por entender que o Habeas Corpus somente é cabível em situações excepcionais, quando ficar evidenciada a ausência de justa causa, sem necessidade de exame mais aprofundado de provas, o que não seria o caso de Ceni.
Ceni e um despachante são acusados de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos. Como a pena é inferior à quatro anos e o crime não foi praticado com violência, em caso de condenação, há a possibilidade de ser convertida em pena alternativa, como fornecimento de cestas básicas.
O goleiro afirma que não conhece o despachante que é indicado no mesmo processo como responsável pelo preenchimento do documento.
Segunda a decisão do TJ de abril de 2012, a denuncia está bem fundamentada, já que um exame documentoscópico mostra que a assinatura do documento realmente é de Ceni. “A perícia afirmou que a assinatura que consta do documento falsificado emanou do punho do paciente, provando a materialidade do delito cuja autoria é a ele imputada”.
Defesa do Goleiro
Gustavo Frances diz ainda que Ceni não teria nenhum interesse em atribuir os pontos provenientes da multa a outro motorista, pois ainda não possui nenhum ponto em sua carteira de habilitação. “Além disso, ninguém que pretende falsificar um documento põe a sua própria assinatura”, afirma o advogado.
A defesa argumenta que Ceni errou no preenchimento do formulário por puro desconhecimento. Explica que como o proprietário do automóvel é uma pessoa jurídica, não seria necessária a indicação de condutor, bastando a empresa pagar o valor da multa em dobro para solucionar o caso.
Com a recusa do Habeas Corpus, o processo retorna para julgamento na primeira instância. Entretanto os advogados de goleiro afirmaram que ainda tentarão arquivar o processo por meio de outro Habeas Corpus, agora no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fonte e foto: UOL
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