quarta-feira, 12 de março de 2014

Opinião da Rachel Sheherazade pode render cassação da concessão do SBT

Deputada quer punição à jornalista e ao SBT por infração de código penal Foto: Divulgação
Deputada quer punição à jornalista e ao SBT por infração de código penal
Foto: Divulgação
O comentário da jornalista Rachel Sheherazade em uma das edições do jornal “SBT Brasil” sobre um caso de violência envolvendo um adolescente ainda está rendendo assunto.
Agora, Rachel e o SBT estão sendo processados pelo crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, caracterizado no art. 287 do Código Penal, pela deputada Jandira Feghali (RJ), líder do PCdoB na Câmara, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com o Portal Vermelho, a deputada solicita que seja instaurado inquérito sobre os fatos relatados, junto da decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que conferiu a possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público.
É público e notório que a jornalista do SBT, Rachel Sheherazade, no episódio do jovem negro que foi amarrado nu a um poste, defendeu publicamente, no programa de televisão que apresenta, a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime, humilharam e torturaram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada, por terem os cidadãos de bem de tomar a justiça em suas próprias mãos, uma vez que o Estado não cumpriria sua função de propiciar segurança”, declarou.
E não para por aí. Durante o andamento do inquérito e persecução penal, o repasse de verbas oficiais à emissora pode ser interrompido. “O SBT não pode alegar que era uma opinião privada da jornalista, pois, se assim fosse, estaria obrigado a dar a ela algum tipo de punição, pela prática de crime utilizando o veículo de comunicação pelo qual é responsável, o que não fez”, ressaltou a deputada  na ação.
Ainda segundo a publicação, a parlamentar informou que se o julgamento optar pela condenação, a Secom deverá aplicar pena administrativa de proibição dos repasses e a análise da própria concessão por inidoneidade da empresa concessionária de serviço público.

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